De forma objetiva e dado o conceito trazido no Manual de Marcas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) marca é “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”. Conforme disposto no artigo 122 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) “são suscetíveis...